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Um Sindicato forte é reflexo do setor que representa. Associe-se ao Sindividros-RS!

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    Contribuições

    A atuação do Sindividros-RS na defesa das categorias representadas, assim como a continuidade da realização de ações de desenvolvimento dos mercados de atuação de nossos associados e representados está diretamente relacionada às contribuições abaixo citadas.

    Compreenda aqui a importância do recolhimento para a manutenção do Sindividros-RS.

    Contribuição Sindical
    A partir do ano de 2017 a Contribuição Sindical tornou-se facultativa, conforme redação dos arts. 578 e 579 da CLT, pela Lei 13.467/17.
    As empresas que possuem esta contribuição em aberto junto ao Sindividros-RS até o ano de 2017, devem proceder com a regularização da mesma. 

    Contribuição Assistencial
    Está prevista na Consolidação das Leis do Trabalho, no artigo 513, alínea “e”, que autoriza a sua fixação nas Convenções Coletivas de Trabalho. Tem como função dar suporte às despesas decorrentes do processo de negociação coletiva. Nas Convenções Coletivas de Trabalho firmadas entre o Sindividros-RS e os Sindicatos Profissionais encontra-se o % e forma de cálculo da referida contribuição que tem como base do cálculo o valor nominal da folha de pagamento. Empresas que não possuem empregados devem proceder com o recolhimento do valor mínimo estipulado pela Entidade Empresarial. 

    Contribuição Confederativa
    Contribuição que destina-se ao custeio (manutenção) do Sistema Industrial, que é composto pela Confederação (CNI), Federação (FIERGS) e Sindicato. Está prevista no artigo 8º, IV, da Constituição Federal e foi instituída por Assembleia Geral do Sindicato, nos termos da alínea “e” do art, 513 da CLT.  O valor desta contribuição é 20% mais barata que a Sindical (o valor equivalente aos 20% que iria para a conta de salário e emprego na sindical abatidos), ou seja, o empregador paga menos! 
    O cálculo é feito utilizando a Tabela da Contribuição Sindical da CNI. 

    Contribuição Associativa – Vidraçaria (empregador)
    As empresas ou firmas, não industriais, que desenvolvam atividades afins no âmbito da categoria econômica poderão associar-se ao Sindicato Patronal na condição de associado contribuinte em conformidade com o Estatuto Social da Entidade. Mais informações em breve!

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